Não tem de se registar para efeitos do IVA. Mas e se devesse?
Para muitas empresas, o registo para efeitos de IVA é uma das primeiras grandes questões fiscais ...

Durante anos, o IVA na União Europeia foi relativamente previsível. Complexo? Sim. Heterógeno entre Estados-Membros? Claro. Mas, para quem trabalha com IVA, o enquadramento era familiar: declarações de IVA, Listas Recapitulativas, Intrastat… Um ciclo de compliance bem conhecido, sem nada verdadeiramente disruptivo.
Isso mudou.
A 8 de dezembro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma proposta no âmbito da iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA). Tratou-se de um momento decisivo, porque não era apenas mais uma atualização legislativa, mas sim uma verdadeira reformulação da forma como o IVA deve funcionar numa economia digital, transfronteiriça e em tempo real.
Apesar de muitos CFOs e Diretores Financeiros já conhecerem o ViDA, são poucos os que percebem realmente o impacto que terá no seu negócio.
Vamos recapitular:
ViDA significa VAT in the Digital Age (IVA na Era Digital). É a maior mudança no sistema de IVA da UE em mais de 30 anos.
Os três pilares principais do ViDA são:
| O lado positivo do ViDA | Os obstáculos para alcançar os benefícios. |
|---|---|
| Um registo em vez de 27 O alargamento do One Stop Shop (OSS) significa que as empresas deixam de precisar de registos de IVA em todos os países da UE para onde vendem. Um único portal, uma única linguagem, uma única declaração. | Complexidade de ERP A emissão de faturas eletrónicas estruturadas em conformidade com a norma EN 16931 e a sua transmissão em tempo real às autoridades fiscais exige alterações nos sistemas , às quais a maioria das equipas financeiras ainda não se adaptou. |
| Transferência de bens próprios simplificada A transferência de stock entre armazéns na UE atualmente desencadeia obrigações de registo de IVA local. No âmbito do ViDA, isto será substituído por uma simples declaração baseada no OSS. | Redefinição para operadores de plataformas A partir de julho de 2028, as plataformas tornam-se o “fornecedor presumido” de IVA para alojamentos de curta duração e transporte de passageiros. Os contratos, a definição de preços e a lógica fiscal terão de ser ajustados muito antes desse prazo. |
| Informação mais fiável, menos auditorias surpresa A faturação eletrónica estruturada obriga as empresas a investir na qualidade dos dados. Isto traduz-se em menos auditorias de IVA, uma vez que as autoridades fiscais passam a dispor, desde logo, de dados claros e estruturados. | Sistemas nacionais divergem antes de convergirem Atualmente existem sistemas nacionais que ainda não foram totalmente harmonizados pelo ViDA, como o da Itália (SDI), da Polónia (KSeF), de França (Chorus Pro) e da Roménia (RO e-Factura), entre outros. As empresas que operam em comércio transfronteiriço podem ter de cumprir vários destes sistemas em simultâneo, com 2035 como horizonte-alvo. |
| Condições de concorrência mais equilibradas para as plataformas As plataformas de alojamento de curta duração e de transporte passam finalmente a cobrar o IVA quando os anfitriões e condutores individuais não o fazem. | O tempo não espera pela transposição A Diretiva do Conselho (UE) 2025/516 entrou em vigor em 14 de abril de 2025. Nos casos em que os Estados-Membros ainda não a tenham transposto, as empresas não podem assumir qualquer proteção. A obrigação existe independentemente da implementação nacional. |
O ViDA está a transformar o IVA europeu, substituindo um sistema baseado em papel e confiança por uma abordagem baseada em dados e verificação em tempo real. Esta é uma mudança estrutural na forma como o IVA funciona em toda a Europa.
A legislação está em vigor desde 14 de abril de 2025. A única questão é se a sua empresa está a acompanhar o ritmo da regulamentação ou a ficar para trás.
Qual é a sua maior preocupação com a implementação do ViDA?
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