Incentivo Fiscal SIFIDE II

Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Experimental

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    Sabia que pode deduzir no seu IRC o correspondente a 82,5% dos investimentos realizados em atividades de I&D

    SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não coparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

    Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não

    • Uma atividade de natureza agrícola,
    • Industrial, comercial e de serviços
    • Não residentes com estabelecimento estável nesse território,
    • Que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D)

    Critérios aplicáveis: 

    1. Aquisições de ativos fixos tangíveis;
    2. Despesas com pessoal;
    3. Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
    4. Despesas gerais de funcionamento;
    5. Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou idóneas (certificadas);
    6. Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos à I&D;
    7. Despesas com a aquisição de patentes;
    8. Despesas com auditorias à I&D;
    9. Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados

    Leyton in figures

    95

    Índice de sucesso

    100

    Satisfação de clientes

    25

    Anos de experiência

    Outros serviços

    Ajudamos no seu crescimento