A Maior Transformação no IVA Europeu em 30 Anos: A Sua Empresa Está Preparada para o ViDA?

  • By Ana Pinto
    • 14 Mai. 2026
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Durante anos, o IVA na União Europeia foi relativamente previsível. Complexo? Sim. Heterógeno entre Estados-Membros? Claro. Mas, para quem trabalha com IVA, o enquadramento era familiar: declarações de IVA, Listas Recapitulativas, Intrastat… Um ciclo de compliance bem conhecido, sem nada verdadeiramente disruptivo.

Isso mudou.

A 8 de dezembro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma proposta no âmbito da iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA). Tratou-se de um momento decisivo, porque não era apenas mais uma atualização legislativa, mas sim uma verdadeira reformulação da forma como o IVA deve funcionar numa economia digital, transfronteiriça e em tempo real.

Apesar de muitos CFOs e Diretores Financeiros já conhecerem o ViDA, são poucos os que percebem realmente o impacto que terá no seu negócio.

Vamos recapitular:

O QUE É O ViDA?

ViDA significa VAT in the Digital Age (IVA na Era Digital). É a maior mudança no sistema de IVA da UE em mais de 30 anos.
Os três pilares principais do ViDA são:

Pilar 1: Declaração do IVA e obrigações de reporte e comunicações digitais

  • Comunicação digital em tempo real para todas as transações B2B intracomunitárias.
  • As faturas eletrónicas estruturadas substituem o papel e os PDFs.
  • O objetivo é combater a fraude carrossel e reduzir os custos de compliance em mais de 4,1 mil milhões de euros por ano ao longo da próxima década.

Pilar 2: Tratamento do IVA na Economia das Plataformas

  • Novas responsabilidades na cobrança do IVA para plataformas de alojamento de curta duração, transporte de passageiros e marketplaces de comércio eletrónico.
  • As plataformas digitais passam a ser consideradas fornecedores presumidos para efeitos de IVA, o que significa assegurar a cobrança e entrega do imposto em nome dos seus utilizadores.

Pilar 3: Requisitos de registo para efeitos do IVA na UE

  • A expansão do regime One Stop Shop (OSS), permitindo às empresas gerir o IVA transfronteiriço através de um único registo na UE.
  • Inclui: / Union OSS / Non-Union OSS / Import One Stop Shop (IOSS) / Reverse charge para fornecedores não identificados / Simplificações para transferências de bens próprios (TOOG)

O QUE MUDA, E QUANDO?

  • Agora: Os Estados-Membros podem impor a faturação eletrónica sem autorização prévia da UE (competência nacional).
  • Janeiro de 2027: Primeiras melhorias introduzidas no Registo Único do IVA (OSS e IOSS). Reporte transfronteiriço mais simples para empresas que movimentam os seus próprios bens dentro da UE (TOOG).
  • Julho de 2028: Aplicação obrigatória das regras de “fornecedor presumido” para a Economia das Plataformas. As plataformas de alojamento e transporte passam a cobrar e entregar o IVA. Início da aplicação obrigatória do reverse charge para fornecedores não identificados.
  • Julho de 2030: Os Requisitos do Reporte Digital entram em vigor, tornando-se obrigatórios para todas as transações B2B intracomunitárias transfronteiriças.
  • Janeiro de 2035: Harmonização total entre os 27 Estados-Membros. Os Estados alinham os seus sistemas nacionais de reporte digital com a norma europeia.

O LADO POSITIVO DO ViDA E OS OBSTÁCULOS PARA ALCANÇAR OS BENEFÍCIOS

Conclusão

O ViDA está a transformar o IVA europeu, substituindo um sistema baseado em papel e confiança por uma abordagem baseada em dados e verificação em tempo real. Esta é uma mudança estrutural na forma como o IVA funciona em toda a Europa.

A legislação está em vigor desde 14 de abril de 2025. A única questão é se a sua empresa está a acompanhar o ritmo da regulamentação ou a ficar para trás.

Qual é a sua maior preocupação com a implementação do ViDA?
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Author

Ana Pinto

Senior VAT Manager

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