O reembolso de crédito fiscal resultante do SIFIDE poderá ser uma realidade?

  • By Caroline Gralha Chaves
    • 23 Jul. 2025
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SIFIDE

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à I&D em Portugal.

Na prática, o SIFIDE permite às empresas recuperar até 82,5% dos investimentos em I&D através de dedução no IRC. A taxa base é de 32,5%, com uma majoração adicional de 50% sobre o aumento da despesa face aos dois anos anteriores, tornando-o um dos incentivos fiscais mais competitivos da Europa.

Para usufruir do benefício, a empresa deve submeter anualmente uma candidatura detalhada às autoridades, documentando os projetos e os gastos de I&D. Contudo, o benefício só se materializa se houver imposto suficiente a pagar. Caso a empresa não consiga utilizar o crédito fiscal no próprio ano, poderá aproveitá-lo nos anos seguintes, até um limite de 12 anos. Ou seja, não há atualmente em Portugal a possibilidade de reembolso direto em dinheiro do crédito fiscal.
Este modelo cria um desafio para empresas inovadoras em fase inicial ou com projetos intensivos em capital: podem acumular créditos que demoram anos a converter-se em poupança efetiva.

Vantagens de introduzir uma opção de reembolso no SIFIDE:

A introdução de uma opção de reembolso no SIFIDE representaria um impulso estratégico para o ecossistema de inovação em Portugal, ao permitir que PMEs e startups acedessem de forma imediata a capital já investido, colmatando a ausência de lucros tributáveis no curto prazo e reforçando a capacidade financeira imediata para acelerar projetos, atrair talento e expandir infraestruturas.

Um modelo prudente, como o reembolso parcial e limitado a PMEs, asseguraria impacto económico relevante com custos fiscais controlados, reforçando a eficácia do instrumento público. No seu conjunto, o reforço de liquidez contribuiria para dinamizar o tecido empresarial inovador, promovendo mais propriedade intelectual, mais emprego qualificado e maior valor acrescentado para a economia nacional.

“Cashback” em incentivos de I&D: a experiência de outros países

Em Espanha, já é possível transformar o crédito fiscal de I&D não utilizado em reembolso em dinheiro, através de mecanismos como o tax lease. Este instrumento visa apoiar empresas que investem em inovação, mas que ainda não geram lucros tributáveis. Após um ano da geração do crédito, e mediante o cumprimento de certas condições, como o reinvestimento em I&D e a manutenção dos postos de trabalho, as empresas podem solicitar o reembolso de até 80% do valor.

Este modelo tem sido particularmente relevante para startups e PMEs com forte componente tecnológica. França segue caminho semelhante com o seu Crédit d’Impôt Recherche, reembolsável após 3 anos (ou de forma imediata para pequenas empresas inovadoras). O Reino Unido, Bélgica, Irlanda e Austrália também implementaram mecanismos reembolsáveis, adaptados aos respetivos contextos fiscais. O objetivo comum: tornar o incentivo fiscal mais eficaz para empresas emergentes e acelerar o retorno sobre o investimento em inovação.

E quanto aos desafios da sua aplicação em Portugal?

A introdução de um mecanismo de reembolso no SIFIDE exige uma avaliação cuidadosa dos seus desafios. Desde logo, o impacto orçamental: o reembolso implica um esforço financeiro direto por parte do Estado, que só se justifica se for compensado por um verdadeiro efeito multiplicador na economia. Acresce o risco de abuso ou distorções, já observado noutros países. A Bélgica, por
exemplo, foi um dos pioneiros na adoção de um crédito fiscal reembolsável em I&D, com devolução automática do valor acumulado após cinco anos (ou de forma mais célere para certas empresas). O regime revelou-se vantajoso para o setor inovador, mas conduziu a uma escalada da despesa pública e à necessidade de reformas para limitar os encargos e reforçar os mecanismos de controlo.

Este exemplo evidencia a importância de uma legislação clara, com critérios objetivos, tetos bem definidos e condicionalidades como reinvestimento ou manutenção de emprego. A sua eventual introdução em Portugal exigiria uma implementação faseada e tecnicamente coordenada, em linha com a política fiscal europeia e os objetivos nacionais de inovação.

Enfim, funcionaria em Portugal? O papel do SIFIDE com reembolso

A introdução de uma opção de reembolso no SIFIDE seria uma evolução natural da política de apoio à I&D em Portugal. A medida daria tração à inovação, impulsionaria projetos estratégicos e nivelaria o país em termos de atratividade fiscal face aos seus concorrentes europeus. Afinal, o verdadeiro impacto de um incentivo fiscal não está apenas em reduzir impostos, mas em
transformar ideias em inovação real. Sendo assim, o reembolso poderá ser o passo decisivo para que o SIFIDE deixe de ser apenas um benefício diferido e se torne um motor ativo de crescimento, inovação e transformação estrutural.

Author

Caroline Gralha Chaves

R&D Consultant

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