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O SELO ID é o reconhecimento atribuído pela ANI que certifica a competência de uma entidade para realizar atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em domínios e áreas de atuação específicos.
Na Leyton, preparamos o pedido de reconhecimento, estruturamos o dossier técnico e demonstramos a capacidade da sua empresa para desenvolver atividades de I&D, com uma abordagem clara, rigorosa e orientada para resultados.
Como funciona
O SELO ID, também conhecido como reconhecimento de idoneidade na prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento, reconhece a capacidade de uma entidade para desenvolver atividades de I&D em domínios e áreas de atuação específicos.
Este reconhecimento é atribuído pela ANI e pode reforçar a posição da empresa enquanto entidade qualificada para desenvolver projetos de I&D, estabelecer novas parcerias e valorizar a sua competência técnica junto de clientes, parceiros e investidores.
O SELO ID é especialmente relevante para entidades que desenvolvem atividades de Investigação e Desenvolvimento e pretendem demonstrar, de forma formal e reconhecida, a sua capacidade técnica em áreas específicas.
A Leyton acompanha a sua empresa em todo o processo: desde a auditoria técnica de I&D e identificação das áreas de atuação elegíveis até à elaboração do dossier técnico, preparação do pedido de reconhecimento junto da ANI e apoio durante a entrevista técnica.
“O SELO ID transforma a experiência em I&D da sua empresa num reconhecimento oficial que reforça a sua credibilidade e cria novas oportunidades de crescimento.”
Como isso ajuda
Liderança, quantificada
Clientes
Anos de experiência
Índice de sucesso
benefícios
O SELO ID atribuído pela ANI reforça o reconhecimento da competência da entidade para desenvolver atividades de Investigação e Desenvolvimento. A Leyton prepara o pedido de reconhecimento e evidencia a capacidade técnica, científica e organizacional da sua entidade.
O SELO ID certifica a competência da entidade para desenvolver atividades de I&D em domínios e áreas de atuação específicos, reforçando a sua credibilidade junto do mercado.
O reconhecimento reforça a confiança de clientes que procuram entidades qualificadas para desenvolver atividades de I&D, incluindo em projetos enquadráveis no SIFIDE.
O SELO ID constitui um fator diferenciador, evidenciando a competência técnica da entidade para desenvolver atividades de Investigação e Desenvolvimento.
O reconhecimento facilita o desenvolvimento de parcerias com empresas, universidades, centros de investigação e outras entidades do sistema nacional de investigação e inovação.
O SELO ID reforça a credibilidade da entidade em projetos de I&D, iniciativas colaborativas e outras oportunidades ligadas à inovação.
As entidades reconhecidas passam a integrar a lista oficial de entidades com reconhecimento de idoneidade na prática de atividades de I&D publicada pela ANI.
Metodologia
Uma metodologia estruturada em seis fases, concebida para preparar o pedido de reconhecimento, reduzir incertezas e demonstrar a competência da entidade para desenvolver atividades de Investigação e Desenvolvimento.
Apresentamos a equipa, analisamos a atividade da entidade e identificamos as áreas de atuação, os projetos e as competências relevantes para efeitos do reconhecimento.
Analisamos a capacidade técnica e organizacional da entidade, validamos o enquadramento das atividades de I&D e definimos a estratégia mais adequada para o pedido de reconhecimento.
Identificamos a documentação necessária e reunimos os elementos técnicos, científicos, organizacionais e administrativos que suportam o pedido de reconhecimento.
Preparamos o dossier técnico que fundamenta o pedido de reconhecimento, organizamos a documentação de suporte e validamos todos os elementos com a entidade.
Apoiamos a submissão do pedido de reconhecimento junto da ANI, verificamos a conformidade do processo e preparamos a entidade para a reunião técnica.
Prestamos apoio na resposta a pedidos de esclarecimento e acompanhamos a entidade ao longo de todo o processo até à decisão da ANI.
Aqui para ajudar
Pretende avaliar se a sua empresa reúne as condições para obter o reconhecimento SELO ID? Agende uma reunião com um dos nossos especialistas para analisar o enquadramento da sua atividade e preparar o pedido de reconhecimento junto da ANI.
Saber mais
Tudo o que precisa saber
O SELO ID, também designado por selo de idoneidade em I&D, é o reconhecimento atribuído pela Agência Nacional de Inovação (ANI) que comprova a competência de uma entidade para desenvolver atividades de Investigação e Desenvolvimento em domínios e áreas de atuação específicos.
Podem solicitar o reconhecimento empresas residentes em território português ou empresas não residentes com estabelecimento estável em Portugal que cumpram os critérios de acesso definidos pela ANI. Entre estes critérios encontra-se, em regra, a realização de investimento em I&D equivalente a pelo menos 7,5% da faturação do ano anterior. Existe ainda um enquadramento específico para empresas com até três anos de atividade incubadas em incubadoras certificadas ou reconhecidas pelo IAPMEI, nos termos previstos no regulamento.
Para obter o reconhecimento, é necessário apresentar à ANI um pedido através do formulário eletrónico disponível no site do SIFIDE, identificando o enquadramento legal aplicável e as áreas de atuação para as quais a entidade pretende ser reconhecida, acompanhado da documentação exigida. O pedido pode ser apresentado a qualquer momento.
O pedido deve incluir, entre outros elementos, a certidão permanente, a descrição detalhada das atividades de I&D, o organograma da entidade e os comprovativos de vínculo da equipa de I&D ou, quando aplicável, um plano de contratação. Consoante o enquadramento da empresa, podem ainda ser necessários o Modelo 22, o Relatório de Contas, a resposta ao IPCTN, uma declaração de ROC ou de Contabilista Certificado ou uma declaração fundamentada da incubadora, consoante o enquadramento da entidade.
No âmbito do SIFIDE, podem ser consideradas despesas com a contratação de atividades de I&D a entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida pela ANI. O reconhecimento comprova a idoneidade da entidade prestadora, mas não torna automaticamente elegíveis todas as atividades ou despesas contratadas, que continuam sujeitas aos restantes requisitos legais do SIFIDE.
O regulamento prevê que o reconhecimento seja atribuído através de declaração emitida pela ANI no prazo de 60 dias úteis após a receção do pedido. Este prazo suspende-se quando sejam solicitados esclarecimentos ou informações complementares.
O reconhecimento é válido até ao décimo segundo exercício fiscal seguinte àquele em que foi solicitado. As entidades reconhecidas há mais de oito anos estão sujeitas a reavaliação pela ANI, destinada a verificar a manutenção dos pressupostos que determinaram o reconhecimento.